Atualização das orientações frente à Emergência de Saúde Pública Internacional causada pelo vírus Monkeypox para atuação em portos, aeroportos e fronteiras. 11/10/2022 - 11:36

Em 14/05/2022, a Agência de Segurança da Saúde do Reino Unido (UKHSA) reportou os primeiros casos de doença causada pelo vírus Monkeypox em pessoas que não estiveram em áreas endêmicas da doença, nem contato com casos que estiveram no oeste e centro da África (UK, 2022), onde a doença em humanos é conhecida desde a década de 1970. No decorrer das semanas seguintes, outros casos foram reportados no Reino Unido e em outros países com o mesmo padrão epidemiológico.

O aumento de casos e os registros crescentes em diversos países não endêmicos foram avaliados pelo Comitê do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) quanto ao impacto para a saúde pública. O Comitê reuniu-se em 23/07/2022 e decidiu que esse cenário constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII (OMS, 2022a), porém manteve que, no momento, não há recomendação de medidas restritivas para viagens e ao comércio entre os países com casos confirmados, conforme Ofício nº 09281.000193/2022-88 (SEI nº 1978204).

Desde maio de 2022, quando a Agência de Segurança da Saúde do Reino Unido (UKHSA) reportou o primeiro caso de doença causada pelo vírus Monkeypox em pessoas que não estiveram em áreas endêmicas da doença, órgãos e entidades de saúde têm estudado essa doença para definição e recomendação das medidas necessárias ao seu enfrentamento.

A OMS esclarece que a transmissão de pessoa a pessoa pode ocorrer por contato próximo com lesões na pele de uma pessoa infectada, secreções respiratórias ou objetos recentemente contaminados. A transmissão por partículas respiratórias ou por gotículas geralmente requer contato pessoal prolongado, o que coloca em maior risco os profissionais de saúde, membros da família e outros contatos próximos de casos ativos (OMS, 2022b).

Destaca-se que a transmissão ocorre, principalmente, por meio do contato direto pessoa a pessoa com as erupções e lesões na pele, fluidos corporais (tais como pus, sangue das lesões) de uma pessoa infectada. Úlceras, lesões ou feridas na boca também podem ser infectantes, o que significa que o vírus pode ser transmitido por meio da saliva. Uma pessoa pode transmitir a doença desde o momento em que os sintomas começam até a erupção ter cicatrizado completamente e uma nova camada de pele se formar (Ministério da Saúde, 2022d).

O período de incubação é tipicamente de 3 a 16 dias, podendo chegar a 21 dias. Para a prevenção, a principal medida é evitar o contato direto com pessoas com suspeita ou confirmação da doença. No caso da necessidade de contato, como na assistência por cuidadores, profissionais da saúde, familiares próximos e parceiros, orienta-se utilizar luvas, máscaras, avental e óculos de proteção. (Ministério da Saúde, 2022d).

Cabe destacar a importância das pessoas se manterem informadas por fontes confiáveis, como autoridades nacionais de saúde. À medida que a doença se espalha por contato próximo, a resposta deve se concentrar nas pessoas afetadas e em seus contatos. As pessoas que interagem fisicamente com indivíduo infeccioso correm maior risco de infecção: inclui profissionais de saúde, membros da família e parceiros sexuais. Estigmatizar grupos de pessoas por causa de uma doença nunca é aceitável e pode ser uma barreira para interromper o surto ao levar pessoas a não procurar serviços de saúde e permitir a identificação dos casos precocemente (OMS, 2022c).

Apesar da classificação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a OMS desaconselha quaisquer medidas adicionais relacionadas a viagens internacionais além de que pessoas sintomáticas (confirmadas ou com suspeita de Monkeypox) e contatos próximos evitem viagens (OMS, 2022a). Dessa forma, o foco das ações nos pontos de entrada permanece sendo o monitoramento de casos suspeitos para doença causa pelo vírus Monkeypox e rastreamento de contatos. Assim, devem ser amplamente divulgados os sinais e sintomas relativos a essa doença para manejo de casos.

Com base nas informações disponíveis até o momento, não é recomendada nenhuma restrição para viagens e comércio para países que identificaram casos dessa doença. Portanto, as equipes locais da Anvisa devem manter o apoio às investigações epidemiológicas, quando solicitado, com a disponibilização oportuna de lista de passageiros por meio do sistema SISBRAIP, notificação à companhia aérea em casos de voos domésticos e Declaração Marítima de Saúde - DMS em embarcações.

Em embarcações e aeronaves, o atendimento de bordo a viajantes considerados casos suspeitos deve ser realizado com uso de óculos de proteção ou protetor facial, avental, máscara cirúrgica, luvas de procedimentos. Esses EPIs devem ser retirados, adequadamente descartados e trocados, caso necessário, antes de novo atendimento a ser realizado. Em embarcações, o caso suspeito deve ficar isolado em cabine individual. Os resíduos sólidos dos meios de transporte com casos suspeitos devem ser tratados como resíduos A.

Nesse momento, não há indicação para isolamento de contactantes assintomáticos. No caso de embarcações, os viajantes embarcados que tiveram contato com casos suspeitos, prováveis ou fômites destes, devem ser monitorados quanto à presença de sinais e sintomas por um período de 21 dias.

Conforme definido no Plano de Contingência Nacional Para Monkeypox, o rastreamento de contatos deve considerar o período retrospectivo, além dos casos ativos. A partir de casos suspeitos, deve ser iniciada a entrevista para obter os nomes e informações de contatos do número máximo de pessoas, bem como identificar os locais visitados, enquanto o diagnóstico está em andamento, até que possa ser classificado como provável ou confirmado. Em caso descartado, o rastreamento de contatos pode ser suspenso.

Os casos suspeitos e prováveis devem ser notificados imediatamente à vigilância epidemiológica local e ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS.

Dentro do escopo de atuação da Anvisa em portos, aeroportos e fronteiras, a RDC nº 21/2008 determina que, mediante análise das informações em saúde realizada pelo Ministério da Saúde for identificado risco à saúde que configure uma situação de emergência de saúde pública de importância internacional, as medidas sanitárias estabelecidas serão adotadas de forma a garantir a sua aplicabilidade nas áreas de fluxo de viajantes. Portanto, considerando que, no momento, não há orientação para restrições de viagens devido à essa doença, orienta-se que os viajantes atentem para sinais e sintomas dessa doença e evitem realizar viagens não essenciais caso apresente-os, procurando orientação de profissional de saúde na localidade em que se encontra.

 

Para ler o texto na íntegra clique aqui Nota Técnica nº 81/2022

 

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