Anvisa recomenda flexibilização das regras sanitárias para entrada de viajantes provenientes da Ucrânia 04/03/2022 - 00:00

A Anvisa enviou, quinta-feira (3/3), uma recomendação à Casa Civil da Presidência da República para que sejam flexibilizadas as condições de entrada no Brasil – determinadas pela Portaria Interministerial 666/2022 – para as pessoas que retornam da Ucrânia, seja no voo de repatriação ou por outros meios.

A Agência reconhece a situação excepcional baseada em notória situação humanitária decorrente do estado de guerra em curso em parte do continente europeu, especificamente na Ucrânia.

Nesse cenário, a prioridade máxima deve se voltar ao acolhimento e ao resgate imediato das pessoas provenientes das regiões de conflito. Medidas de contenção e de mitigação de danos à saúde dos viajantes nessas condições podem ser adotadas, porém a compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais, visando a manutenção da sua vida.

 

Recomendações para o voo de repatriação

Reitera-se que a prioridade da missão brasileira a ser realizada em voo charter ou voo militar é o resgate das pessoas. Logo, deve-se dispensar a exigência de comprovação de vacinação, testagem pré-embarque e preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Seguem as medidas recomendadas pela Anvisa para a missão de repatriação:

- Que sejam informados à Agência, o mais breve possível, a data de chegada, o voo e o aeroporto de desembarque.

- Uso de máscaras de proteção (preferencialmente respiradores particulados – máscaras N95 ou PFF2) por todos os viajantes, inclusive pela tripulação, durante todo o voo.

- Que a tripulação esteja com esquema vacinal completo contra a Covid-19 e realize teste para rastreio da infecção pelo Sars-CoV-2 previamente ao embarque no Brasil.

- Caso os passageiros apresentem sintomas de Covid-19 durante o voo ou testem positivo para o vírus Sars-CoV-2, devem ser acomodados de modo a manter o distanciamento possível dos demais passageiros.

- Realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final.

- Cumprimento das orientações dos órgãos de saúde da localidade de destino.

 

Ademais, a Anvisa recomendou que a aeronave destinada à missão leve consigo insumos em saúde, como máscaras de boa qualidade, álcool em gel e testes rápidos de detecção do Sars-CoV-2 para possibilitar a adoção das medidas de proteção à saúde.

Por fim, a Agência recomendou que a testagem, mesmo não sendo obrigatória, seja realizada sempre que possível, antes, durante ou até mesmo no momento da chegada do voo em território nacional. Entretanto, os testes não devem constituir obstáculo ao embarque.

 

Recomendações para os voos convencionais

A Anvisa sugeriu a flexibilização das regras para ingresso no Brasil de uma forma ampla para todos os indivíduos oriundos da região de conflito.

Seguem as medidas recomendadas pela Agência para os voos civis:

- Realização de quarentena pelos não vacinados na cidade de destino final.

- Preenchimento da DSV, quando possível.

- Manutenção das medidas não farmacológicas, em especial o uso de máscaras faciais, preferencialmente do tipo N95 ou PFF2.

- Cumprimento das orientações dos órgãos de saúde da localidade de destino.

 

A testagem para detecção do Sars-CoV-2 não deve constituir obstáculo ao embarque dessas pessoas. No entanto, mesmo não sendo obrigatórios, recomenda-se que os testes sejam realizados sempre que possível.

A fim de viabilizar a flexibilização das regras sanitárias aos indivíduos provenientes da área de conflito, a Anvisa sugeriu a criação de regras e mecanismos para que os funcionários das empresas aéreas possam fazer o correto enquadramento dos viajantes em eventuais excepcionalidades.

 

Aspectos legais

É importante destacar que a Lei 13.979/2020 definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária por rodovias, portos ou aeroportos são de competência conjunta dos ministros de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. A adoção das medidas deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, ou seja, o legislador não atribuiu à Agência a possibilidade de decisão sobre a adoção de medidas de restrição excepcional e temporária por rodovias, portos ou aeroportos.

Nesse sentido, as regras vigentes para entrada no país estão dispostas na Portaria Interministerial 666/2022, a qual já previu a possibilidade de dispensa de apresentação de comprovante de vacinação em virtude de questões humanitárias. Por sua vez, o art. 16 da referida Portaria traz a possibilidade de avaliação de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias.

 

Regras gerais após a chegada

Quando em solo brasileiro, a Anvisa adotará medidas de triagem, acolhimento e encaminhamento, conforme a situação de saúde dos viajantes.

Destaca-se que a Agência sugeriu que seja oferecida a possibilidade de testagem aos viajantes e, adicionalmente, que sejam ofertadas vacinas aos que ainda não estiverem imunizados. Cabe ressaltar que não é competência da Anvisa promover a testagem, nem a vacinação da população. Portanto, tais iniciativas devem ser viabilizadas por estados e municípios, em colaboração com o Ministério da Saúde, no âmbito de suas respectivas competências.

Por fim, a Anvisa reitera que continuará fazendo todos os esforços para a adoção das medidas que forem necessárias a fim de viabilizar o retorno das pessoas vindas da região afetada pela guerra. Confira a nota da Anvisa na íntegra.

 

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária